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União vence Oi em arbitragem com a Anatel

Image © Convergenciadigital
AGU obtém vitória expressiva para a Anatel em arbitragem da Oi, com a maioria dos argumentos favoráveis à União e uma redução significativa dos eventos que vão à instrução probatória.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma vitória expressiva para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em arbitragem instaurada na Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em procedimento movido pela Oi, o tribunal acolheu a maior parte dos argumentos apresentados pela AGU, limitando a quantidade de questionamentos da concessionária que serão submetidos à instrução probatória na próxima fase do processo.

Entre dez eventos considerados potencialmente desequilibrantes, seis foram integralmente prescritos e outros três apenas parcialmente, o que reduz drasticamente o valor em disputa. A Oi estimava originalmente que o montante poderia ultrapassar R$ 60 bilhões, mas a sentença parcial reduziu significativamente esse patamar.

A sentença é apenas parcial e não encerra o processo. Ela tratou de aspectos estritamente jurídicos, em especial pontos sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e questões de sustentabilidade da operação regulada.

Segundo o procurador federal Dante Parente, da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB/PGF), a Oi listou eventos que, na visão da empresa, desequilibrariam o contrato, ocorridos antes de 2013; a AGU, por sua vez, sustentou que o prazo de prescrição de cinco anos começa a contar a partir do ato que gerou o dano, não ao fim do contrato em 2025.

Em relação à sustentabilidade, a AGU defendeu que a ferramenta regulatória da Anatel não gera direito a indenização. O argumento é apoiado pela leitura da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), com a conclusão de que não existe um direito subjetivo à sustentabilidade previsto em lei ou no contrato.

Na próxima fase, serão apresentadas as provas, e o conjunto de fatos a serem analisados deverá ser consideravelmente menor após as prescrições reconhecidas. Ao final, haverá uma nova sentença, definitiva, que poderá definir eventuais valores devidos entre as partes.

*Com informações da AGU

 

Convergenciadigital

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