Operadoras de telefonia, representadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Abrafix, solicitaram ao STF que julgue, de forma conjunta, duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o ICMS incidindo sobre serviços de telecom.
A ADI 7077 trata das alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro, enquanto a ADI 7716 discute o imposto na Paraíba; ambas preveem um adicional ao fundo de combate à pobreza previsto no setor de telecomunicações.
As entidades argumentam que a apreciação conjunta evita decisões divergentes sobre a mesma matéria constitucional e facilita a tramitação, fortalecendo o papel do STF como guardião do sistema tributário nacional.
As ADIs já foram levadas ao plenário virtual, mas houve destaque do ministro Luiz Fux, o que exigiu reinício da sessão em plenário físico. Em 7077, o placar registrado era 4 a 0, com a votação acompanhada por três ministros do relator Flávio Dino; já em 7716, o placar era 7 a 0, com seis ministros seguindo o voto do relator Dias Toffoli.
Caso o STF acolha a exigência, as ações deverão ser julgadas na mesma sessão do plenário, prevista para 17 de dezembro, o que evitaria litígios futuros e manteria a integridade do regime constitucional tributário brasileiro.