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Teles pedem julgamento conjunto de ICMS no STF

Image © Teletime
STF pode julgar, em sessão única, ADIs sobre ICMS aplicadas a serviços de telecom, nos estados Rio de Janeiro e Paraíba, para evitar divergências e otimizar o trâmite.

Operadoras de telefonia, representadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Abrafix, solicitaram ao STF que julgue, de forma conjunta, duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o ICMS incidindo sobre serviços de telecom.

A ADI 7077 trata das alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro, enquanto a ADI 7716 discute o imposto na Paraíba; ambas preveem um adicional ao fundo de combate à pobreza previsto no setor de telecomunicações.

As entidades argumentam que a apreciação conjunta evita decisões divergentes sobre a mesma matéria constitucional e facilita a tramitação, fortalecendo o papel do STF como guardião do sistema tributário nacional.

As ADIs já foram levadas ao plenário virtual, mas houve destaque do ministro Luiz Fux, o que exigiu reinício da sessão em plenário físico. Em 7077, o placar registrado era 4 a 0, com a votação acompanhada por três ministros do relator Flávio Dino; já em 7716, o placar era 7 a 0, com seis ministros seguindo o voto do relator Dias Toffoli.

Caso o STF acolha a exigência, as ações deverão ser julgadas na mesma sessão do plenário, prevista para 17 de dezembro, o que evitaria litígios futuros e manteria a integridade do regime constitucional tributário brasileiro.

 

Teletime

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