A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, que trata da cobrança das taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). A telco sustenta que a controvérsia envolve a relação entre a arrecadação proveniente da Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e os gastos da Anatel com atividades de fiscalização.
Segundo a peça, a Telcomp não busca declarar inconstitucionais as taxas, mas questiona a base legal que define as alíquotas, argumentando que o conjunto de TFI e TFF configura um descompasso entre a carga tributária suportada pelas empresas e o custo da fiscalização regulatória.
Para fundamentar a posição, a Telcomp cita números do Relatório Anual de Gestão 2024 da Anatel, destacando que a TFI e a TFF arrecadaram R$ 269,09 milhões (2022) e R$ 730,01 milhões (2023). Em contrapartida, as despesas previstas na LOA para toda a regulação e fiscalização no setor ficaram em R$ 200,5 milhões (2022) e R$ 43,9 milhões (2023), provocando superávits que, segundo a associação, chegam a expressivos R$ 64,59 milhões em 2022 e R$ 686,11 milhões em 2023.
A Telcomp afirma que, de um ano para o outro, a arrecadação com TFI/TFF aumentou mais de 175% enquanto a despesa fiscalizou o setor caiu 78,5%, sugerindo que o produto da arrecadação é suficiente para custear toda a fiscalização da Anatel, mesmo sem considerar outras fontes do Fistel.
A defesa também aborda o histórico recente, lembrando que antes de 2020 houve uma cobrança maior com as taxas, quando operadoras ficaram desobrigadas de recolher a TFF por decisão judicial. O grupo aponta ainda contradições em argumentos que defendem a destinação de recursos do Fistel ao Tesouro Nacional ou a fundos setoriais, afirmando que, conforme a Constituição e o CTN, a transferência de recursos não alcança valores decorrentes de taxas, cuja finalidade é exclusivamente custear a atividade estatal específica que lhes dá causa.
O processo tramita com relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi ajuizado em 2025 pela Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) e pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). A Telcomp reforça que sua atuação pretende esclarecer a forma como as taxas são calculadas e how a regulação se sustenta no marco constitucional.