A Strima, associação que representa os maiores serviços de streaming em operação no Brasil, considerou nesta segunda-feira que o substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), relator do Projeto de Lei nº 8.889/2017, ignorou completamente as propostas apresentadas pelo setor.
Em nota, a entidade destacou que as propostas divulgadas na última sexta-feira teriam desconsiderado anos de diálogo institucional, estudos oficiais e a experiência do mercado audiovisual brasileiro, além de não considerar o processo público e técnico já realizado no Senado Federal.
Entre os pontos apontados, a Strima cita a previsão de aumento da alíquota da Condecine-Streaming de 3% para 4% sobre serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de Internet, bem como a cobrança de 2% para plataformas de compartilhamento de vídeo — um patamar visto como injustificado pela indústria.
A Strima também cita estudo da Ancine que mostraria que uma alíquota de 3% representaria quase o dobro da arrecadação das demais modalidades de Condecine já vigentes, sustentando a necessidade de manter o patamar atual.
Quanto à cota de conteúdo nacional, a entidade afirma que o substitutivo dobra a cota de 5% para 10%, o que contradiz evidências sobre a produção de obras audiovisuais independentes no Brasil e dificultaria o cumprimento prático por parte de provedores de streaming.
Para a Strima, outras obrigações, como formatos de conteúdo obrigatórios e intervenções sobre sistemas de recomendação, podem prejudicar a experiência do usuário e criar imprevisibilidade regulatória. A entidade conclui que o modelo em discussão tende a distorcer o mercado e desvalorizar os investimentos contínuos no setor.