O STF suspendeu após cinco votos o julgamento de duas ações que questionam a Resolução 305/2019 do CNJ, relacionada ao uso de redes sociais por magistrados em todo o país. O retorno à análise depende do voto do ministro Luiz Fux, afastado por problemas de saúde.
São ADIs 6293 e 6310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), contra a norma que define parâmetros de conduta para juízes no ambiente digital, proibindo manifestações que evidenciem atuação político-partidária e recomendando cautela ao seguir perfis ou compartilhar conteúdos cuja veracidade não tenha sido confirmada.
O julgamento teve início em 2022 no plenário virtual e foi transferido para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Ao retomar, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, da AMB, argumentou que a norma cria hipóteses de sanção disciplinar não previstas no Estatuto da Magistratura, enquanto Moraes, relator, votou pela improcedência, afirmando que a resolução apenas explicita regras já existentes e não impõe novos deveres nem punições automáticas.
A Ajufe sustentou que a norma viola liberdade de expressão e que o CNJ teria extrapolado ao regulamentar direitos fundamentais. Moraes destacou que a resolução se aplica apenas a manifestações públicas em redes sociais, não às interações privadas, desde que não haja finalidade de público geral.
Até o momento, acompanham o relator os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra Rosa Weber, já aposentada, votou junto ao relator no plenário virtual; o ministro Flávio Dino não participou. Ainda faltam os votos de Carmen Lúcia, Fux, Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A decisão final depende do voto de Luiz Fux, que está afastado por saúde, mantendo a dúvida sobre o desfecho das ADIs 6293 e 6310.