A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no âmbito do processo de antecipação de falência da Serede, determinou que operadoras de planos de saúde reconheçam a portabilidade dos ex-funcionários da empresa. A decisão, proferida pela juíza Simone Chevrand, manda que os planos Assim SAÚDE, Hapvida, Unimed RS, Unimed Curitiba e SulAmérica não neguem a portabilidade em razão de débitos anteriores à rescisão do contrato de trabalho.
A medida foi tomada a pedido da Administração Judicial, que alegou que a inadimplência da Serede com as operadoras vinha impedindo a migração para outras operadoras de planos de saúde. O despacho também estabelece que o crédito eventualmente detido pelas operadoras seja objeto de cobrança e habilitação neste processo.
Entre as determinações, fica assegurada aos interessados a portabilidade para plano individual, às suas próprias expensas, mesmo com débitos existentes, e a transferência dos benefícios para novas operadoras ou planos, conforme o caso.
A decisão faz parte de um conjunto de decisões vinculadas ao processo de falência da Serede, buscando assegurar a continuidade da assistência à saúde dos trabalhadores durante a recuperação judicial da empresa.
Por fim, a magistrada ressaltou que quaisquer créditos devidao pelas operadoras devem ser cobrados no âmbito do próprio processo, mantendo o devido equilíbrio entre os direitos dos ex-funcionários e as pretensões de cobrança pela falida.