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Remuneração do gestor judicial da Oi permanece

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A juíza Simone Gastesi Chevrand manteve a fixação de 5% para a remuneração de Bruno Rezende, gestor judicial da Oi, destacando acúmulo de funções e a natureza da intervenção. MPs e partes envolvidas haviam questionado o valor.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manteve a remuneração definida pela Justiça para o gestor da Oi, Bruno Rezende, fixada em 5% do valor efetivamente pago aos credores. A decisão enfrentou questionamentos do Ministério Público e do UMB Bank, que alegaram que os valores eram excessivos em comparação com outros casos de recuperação judicial.

Chevrand descreveu a situação como “sem precedentes”, ressaltando que Rezende acumula as funções de administrador judicial, responsável pela liquidação de ativos da operadora e gestor judicial, atuando hoje como o principal executivo da Oi durante a intervenção iniciada em setembro de 2025.

“Se o legislador estabeleceu percentual de até 5% para uma única atividade, nada mais razoável e proporcional que se adote o patamar máximo legal nesta situação em que a administração judicial acumula ambas as funções, além de uma terceira função de gestor de uma grande empresa,” destacou a magistrada.

A juíza enfatizou que os 5% incidirão apenas sobre o que for efetivamente pago aos credores, e não sobre o passivo total ou o patrimônio da Oi — o que evitaria pagamentos astronômicos calculados com base em bases objetivas.

“O recebimento de honorários pelo administrador judicial e gestor dependerá exclusivamente do seu desempenho como gestor,” afirmou Chevrand, ao rejeitar o pedido de anulação do MP e o agravo do UMB Bank. Em dezembro de 2025, a 7ª Vara chegou a solicitar que a Oi iniciasse procedimento de escolha de um novo gestor pelos credores, medida que foi afastada em segunda instância.

Foi ampliada a blindagem da Oi contra credores por mais 90 dias, até meados de abril, com a desembargadora Mônica Maria Costa determinando que, ao fim do prazo, Rezende apresente um relatório de gestão sobre a operadora. A depender desse documento, poderá ocorrer a transição da administração da empresa.

 

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