Com a caducidade da medida provisória que dava fôlego ao Redata, o Senado não votou o PL 278/2026 até 25 de fevereiro, encerrando a vigência da MP e, segundo a ABES, eliminando a janela fiscal para o incentivo ainda neste ano, conforme aponta Marcelo Almeida, diretor de Relações Governamentais da entidade.
Consequências fiscais/strong> A saída da MP implica em uma norma da LDO, especificamente o artigo 29, que impede a criação de incentivos fiscais no ano de 2026. Isso significa que a viabilidade do Redata dependerá de uma nova autorização orçamentária para renúncia de receita, resgatando a necessidade de um caminho legislativo adicional.
Dependência de alteração da LDO A liderança do governo na Câmara confirmou que, sem vigência da MP, será necessário o envio de um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para modificar a LDO e permitir o incentivo. Como envolve impacto fiscal, a iniciativa tende a partir do Poder Executivo, com a exigência de indicar de onde virá o recurso para compensar a renúncia.
Marcelo Almeida argumenta que, anteriormente, a MP reunia todos os elementos para aprovação rápida, mas a sua substituição por um PLN transformou o cenário: o PLN não enfrentou a mesma tramitação célere, em parte por divergências sobre o texto original da MP, que acumulava centenas de emendas.
Gás natural em pauta Emendas de Laércio Oliveira defendiam incluir o gás natural como fonte de energia para atender a demanda de data centers. Embora a Câmara tenha rejeitado a medida, grupos do setor defendem a energia firme como essencial, especialmente em estados produtores, para garantir fornecimento estável para infraestrutura.
A ABES afirma que continuará buscando alternativas para viabilizar o Redata ainda em 2025, mas reconhece que o caminho provável passa por ajustes na LDO, com o Executivo responsável por apresentar um PLN de urgência constitucional caso necessário.