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Receita adota padrão OCDE para criptoativos

Image © Convergenciadigital
A Receita Federal atualizou a regulamentação de criptoativos para alinhar-se ao padrão internacional da OCDE, fortalecendo a cooperação tributária. A medida amplia a transparência fiscal e impõe diligência a prestadoras de serviços de criptoativos, com entrada em vigor gradual até 2026.

A Secretaria da Receita Federal anunciou a atualização da regulamentação de criptoativos para adaptar-se ao padrão internacional da OCDE, em linha com o compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal novidade é que a obrigação de prestação de informações alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que operam no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, assegurando que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.

A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pela OCDE, com o objetivo de evitar a lavagem de dinheiro e a movimentação de recursos de organizações criminosas.

O governo afirmou que a medida reforça a cooperação com as administrações tributárias de outros países que adotam o padrão OCDE, fortalecendo o combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas. No mesmo contexto, o Banco Central publicou, recentemente, regras para autorização e prestação de serviços de ativos virtuais, visando proteger clientes e impedir operações ilícitas.

A Receita Federal esclarece que não haverá mudanças para as exchanges brasileiras nem para usuários que realizem operações com criptoativos sem intermediação de exchanges nacionais acima de R$ 35 mil no mês (valor anteriormente R$ 30 mil). As informações passarão a ser prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acessível via o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, com adoção gradual a partir de julho de 2026 e vigência do modelo atual até 30 de junho de 2026.

 

Convergenciadigital

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