A Telefônica Brasil, proprietária da Vivo, criticou a exigência da Anatel de homologação prévia para data centers usados por prestadores de serviços de telecomunicações. A empresa defende que o tema deve seguir a disciplina da Resolução 780/2025 apenas naquilo que envolve serviços, redes e produtos de telecomunicações.
Conforme a manifestação apresentada pela Vivo na Consulta Pública nº 44/2025, a operadora sustenta que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) fixa a atuação da agência sobre serviços, redes e produtos de telecomunicações, incluindo a homologação, mas acrescenta que data centers não são classificados como “produtos de telecomunicações” e sim como “instalações de TI de uso multipropósito”. A empresa afirma que a exigência de homologação prévia de instalações excede o mandato infralegal e requer previsão legal específica, sob pena de violação ao art. 37 da Constituição e à moldura da LGT.
A Vivo cita ainda a Resolução nº 740/2020 da Anatel, que trata de obrigações de segurança cibernética e proteção de infraestruturas críticas, argumentando que o modelo processual atual é mais compatível com o dinamismo do setor do que uma edificação de data center homologada ex-ante.
Além disso, a tele destaca que a Medida Provisória nº 1.318/2025 (Redata) institui um Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, com incentivos condicionados a fatores como pesquisa e desenvolvimento (P&D), capacidade mínima de mercado interno e indicadores de sustentabilidade, o que reforça a necessidade de simplificação regulatória para fomentar o setor.
Em defesa da redução de entraves, a Vivo cita ainda a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o programa PRO-REG (Decreto nº 11.738/2023) e a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória (Decreto nº 12.150/2024). A operadora ressalta que o setor de data centers já é submetido a auditorias técnicas e normas certificadoras, tornando redundante a criação de um segundo trilho de homologação específica. A empresa conclui que exigir homologação prévia de data centers antes de operar contraria o vetor de fomento e pode gerar atrasos e custos regulatórios significativos, impactando serviços digitais e inovação.
É importante lembrar que a Vivo não atua isoladamente. Em dezembro, várias associações de telecom, TI, comércio eletrônico e data centers também pediram a suspensão dos critérios da Anatel. A agência respondeu com a Consulta Pública nº 48/2025, que visa colher contribuições sobre requisitos técnicos e procedimentos operacionais de data centers que integram redes de telecom, com prazo até 3 de março.