Após reverter a decretação de falência da Oi na manhã desta sexta-feira, 14, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou o recurso da V.tal e suspendeu novas determinações da decisão que decretou a falência no início da semana.
Na prática, o efeito suspensivo obtido pela V.tal afasta a indisponibilidade de bens alienados pela Oi na segunda recuperação judicial, incluindo ativos como a Oi Fibra, hoje a Nio, adquirida pela empresa.
A decisão também suspendeu a ordem da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia bloqueado valores de uma conta escrow (garantia) mantida pela Oi, com valores devidos à V.tal — estimados em cerca de R$ 170 milhões. A desembargadora justificou que a conta tem respaldo legal e foi acordada no contexto da primeira recuperação judicial.
Segundo Costa, a indisponibilidade de bens demonstraria risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora, destacando o escopo de preservação do ato jurídico perfeito para tais transações.
Com isso, a segunda instância devolve a tele à sua recuperação judicial, ao menos temporariamente, enquanto o mérito do recurso da V.tal é julgado. A decisão também reforça a ideia de segregação entre as empresas envolvidas, com a corte reconhecendo que a relação entre V.tal e Oi é “inconfundível entre si”, segundo o acórdão, ainda que a análise de eventual sucessão ocorra no mérito.
Em nota, a V.tal avaliou o desfecho como importante para a segurança do sistema de recuperação de empresas no Brasil, ressaltando que a Lei de Recuperação Judicial e Falência protege atos praticados conforme o plano aprovado e que a alienação de bens nos termos do plano não pode ser anulada ou tornar-se ineficaz após a sua consumação.