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V.tal acusa Oi de omitir informações

Image © Telesintese
Recurso contesta decisão que obrigou religar serviços, alegando que inadimplência da Oi com energia, aluguéis e manutenção provocou desligamentos.

A V.tal protocolou recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que a obrigou a restabelecer, em 24 horas, serviços de conectividade contratados pela Oi. A ordem foi emitida em 4 de setembro e tinha validade inicial de 15 dias, após a Oi justificar risco de paralisação em órgãos públicos e clientes corporativos.

No agravo de instrumento apresentado, a V.tal sustenta que a Oi omitiu fatos relevantes ao solicitar a liminar. A empresa afirma que os desligamentos não ocorreram de forma arbitrária, mas foram consequência direta da inadimplência da Oi com contas de energia elétrica, aluguéis de imóveis e contratos de manutenção. Em alguns casos,, segundo o recurso, a própria Oi comunicou desinteresse em migrar circuitos afetados por desapropriações ou cortes de fornecimento.

A V.tal destaca que os desligamentos de 433 estações em 228 cidades foram aprovados pelo conselho de administração da Oi em fevereiro de 2025, com votos favoráveis dos conselheiros indicados pela própria operadora. O plano de descomissionamento previa economia de R$ 55 milhões no ano e até R$ 280 milhões no longo prazo. Segundo a V.tal, a medida seguiu diretrizes de racionalização da rede e não pode ser confundida com descumprimento contratual.

No recurso, a V.tal também contesta a competência do juízo da recuperação judicial, argumentando que o contrato B2B contém cláusula arbitral e eleição de foro na comarca de São Paulo para medidas urgentes. A empresa lembra que, em agosto, a Oi já havia buscado o foro paulista para discutir o mesmo contrato, tendo seu pedido cautelar negado. A companhia classifica a ação no Rio como “forum shopping”.

A V.tal requer a suspensão imediata da decisão de primeira instância, alegando impossibilidade técnica de religar circuitos em locais sem energia ou posse regular. Como alternativa, solicita que apenas as obrigações inexequíveis sejam suspensas. Uma sessão de mediação entre as partes está marcada para 11 de setembro, na segunda instância do TJ-RJ.

 

Telesintese

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