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TV 3.0: Novo marco regulatório

Image © Telesintese
O Decreto nº 12.595/2025 regulamenta a implantação da TV 3.0, segunda geração do SBTVD‑T, definindo padrão tecnológico, uso do espectro e regras de transição.

O governo federal publicou o Decreto nº 12.595/2025, regulamentando a implantação da TV 3.0, a segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T). O documento estabelece o padrão tecnológico, o uso do espectro, requisitos de receptores, regras de multiprogramação e a criação de uma plataforma unificada de comunicação pública.

A TV 3.0 adotará o padrão ATSC 3.0 para a camada física de transmissão, incorporando inovações como MIMO (múltiplas entradas e saídas), LDM (multiplexação por divisão de camadas) e TxID (identificação de transmissor). O Fórum SBTVD ficará responsável pela elaboração das especificações técnicas, a serem submetidas ao Ministério das Comunicações, enquanto a ABNT normatizará a adaptação da tecnologia atual.

O decreto abre a possibilidade de uso de padrões complementares para recepção móvel, portátil e satelital, que ainda serão definidos. Entre os recursos vislumbrados estão qualidade audiovisual de 4K a 8K, recepção fixa, móvel e portátil, integração entre radiodifusão e internet, e um Catálogo de Aplicativos com até 40 ícones reorganizáveis pelo usuário.

Principais funcionalidades e governança

Outros destaques incluem segmentação de conteúdo, uso otimizado do espectro, multiprogramação ampliada e transmissão de dados como serviço de valor adicionado. Todos os receptores deverão integrar antena interna ou acoplável e uma entrada para antena externa, com obrigações de LGPD por radiodifusores, consignatárias da União e fabricantes.

O Catálogo de Aplicativos reunirá apps iniciais de radiodifusores e consignatárias da União, com acesso permanente por meio de um botão no controle remoto. A presença de emissores públicos e de órgãos federais, incluindo Senado, Câmara e STF, ficará na primeira posição do catálogo, com a Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital integrada.

Quanto ao espectro, a Anatel ficará responsável por disponibilizar novas faixas para a TV 3.0, preferencialmente entre 216 e 372 MHz, enquanto a subfaixa de 174 a 216 MHz será destinada prioritariamente a consignatárias da União. O MCom caberá consignar canais com base em análises técnicas de viabilidade.

O Ministério das Comunicações definirá regras e cronograma de transição. Os receptores devem suportar simultaneamente sinais da TV digital atual e da TV 3.0 até o desligamento da primeira geração. A governança ficará a cargo de um comitê-executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, responsável pela Plataforma Pública unificada e pela Governo Digital.

A transição busca assegurar que nenhum usuário seja privado de acesso à TV aberta gratuita, com o desligamento gradual dependendo da cobertura efetiva de cada localidade; normas complementares para um “pouso suave” deverão ser editadas pela Anatel e pelo MCom.

 

Telesintese

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