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TRF suspende regra da Anatel para marketplaces

Image © Telesintese
TRF-1 suspendeu, nesta segunda-feira, a exigência da Anatel que obrigava marketplaces a fiscalizarem anúncios, atendendo a pedido do Mercado Livre. A decisão vale até o julgamento final da ação e tem efeito apenas sobre o Mercado Livre.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu ao pedido do Mercado Livre e suspendeu, cautelarmente, os efeitos do despacho da Anatel que impunha aos marketplaces a fiscalização dos anúncios postados nas plataformas. A decisão foi unânime e divulgada na manhã desta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, com validade até o julgamento definitivo da ação movida pela empresa, que busca a anulação completa da norma.

Segundo os desembargadores, as plataformas atuam como Serviço de Valor Adicionado (SVA) conforme o art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e, portanto, não estariam sujeitas à autorização ou fiscalização prévia da Anatel. O voto aponta que provedores de aplicações de internet são usuários das redes de telecomunicações, e não prestadores de serviço de telecom, o que restringe a competência regulatória da agência.

Na fundamentação, os magistrados destacam que a Anatel regula exclusivamente serviços de telecomunicações, enquanto marketplaces ficam sob a atuação de outros órgãos públicos, como Senacon, Cade, Ministério Público e ANPD. O raciocínio está alinhado a precedentes que tratam da responsabilidade civil de plataformas de intermediação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O voto também faz referência a decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reforçando que plataformas de intermediação não possuem obrigação de promover o controle prévio de conteúdo, salvo notificações específicas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça também foram citados para vedar a exigência de verificação antecipada da legalidade de anúncios.

Na leitura dos ministros, impôr a conformidade integral de todos os anúncios em um prazo curto, com penalidade de multa diária de até R$ 7,2 milhões e bloqueio da plataforma, seria inexequível e desproporcional, transformando o marketplace em agente fiscalizador sem base legal. A decisão reconhece o risco de dano grave à operação, aos consumidores e aos vendedores e ressalta que a Anatel ainda pode recorrer da decisão.

 

Telesintese

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