O Sindpd-SP moveu uma ação civil coletiva contra a TecBan, com pedido de tutela de urgência, alegando demissões em massa sem negociação prévia com a entidade sindical.
Segundo o sindicato, cerca de 90 trabalhadores foram desligados entre fevereiro e abril de 2026, em um movimento que, diluído ao longo de três meses, configuraria dispensa coletiva. A prática, afirma, viola o entendimento fixado pelo STF no Tema 638, que prevê intervenção sindical prévia nesses casos.
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, cita o texto da decisão STF mencionado na ação.
Conforme o Sindpd, as demissões vieram à tona por denúncias de trabalhadores desligados e teriam sido confirmadas por um representante da TecBan durante reunião com o sindicato. A TecBan, por sua vez, argumenta que os desligamentos integram um processo de reestruturação interna.
Na petição, o sindicato sustenta que o volume de demissões — próximo de uma centena — evidencia o impacto social da medida, especialmente por envolver uma causa comum de natureza tecnológica. “Ainda que as dispensas não tenham ocorrido em ato único, isso não afasta sua natureza coletiva”, sustenta o texto.
Em caráter liminar, o Sindpd pediu a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos. A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além da proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato. A entidade ressalta que a participação sindical é essencial para verificar vulnerabilidades entre os trabalhadores atingidos, como gestantes, afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, pessoas com deficiência, membros da CIPA, trabalhadores em vias de aposentadoria e dirigentes sindicais.