A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em 11 de dezembro de 2025, manter os efeitos de liminar ligados ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi, com prorrogação até 20 de janeiro de 2026. A decisão foi proferida de forma monocrática pela desembargadora relatora, no âmbito de agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A. contra a sentença que convolou a recuperação judicial do grupo em falência, com continuação provisória das atividades.
Na análise, a relatora confirmou o retorno das administradoras judiciais WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e PRESERVA-AÇÃO Administração Judicial, além da continuidade de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial do grupo.
A decisão repristina os efeitos da liminar existente, mantendo válida a ordem emitida no curso do processo. Conforme o comunicado ao mercado, o texto da decisão descreve ainda três determinações expressas que seguem válidas até nova apreciação colegiada:
1) SUSPENDER as obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, pelo prazo de 30 dias; 2) AFASTAR da gestão do Grupo Oi e das subsidiárias Serede e Tahto a Diretoria e o Conselho Administrativo; 3) DETERMINAR que não sejam realizados negócios através da empresa ÍNTEGRA.
O processo permanece tramitando no TJ-RJ, sem decisão final sobre o mérito dos recursos apresentados pelos bancos. O comunicado destaca que a íntegra da decisão está disponível nos autos e nos canais oficiais da companhia, incluindo o sistema Empresas.NET da CVM.
Segundo informações públicas, os recursos apresentados por Itaú e Bradesco continuam sujeitos a avaliação colegiada, com a prorrogação da suspensão mantendo o arranjo provisório vigente até nova apreciação ou alteração do quadro processual.