O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar para liberar rapidamente recursos retidos de um Certificado de Depósito Bancário (CDB) no valor de R$ 40 milhões pertencentes ao Grupo Oi, atualmente em recuperação judicial. A ordem determina que o Banco Industrial do Brasil libere os valores em até 24 horas.
A decisão, proferida pela desembargadora relatora Mônica Maria Costa, suspende a decisão anterior da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia considerado os recursos não essenciais e declinado da competência para o juízo cível.
O colegiado manteve o juízo da recuperação como competente para deliberar sobre atos de constrição que incidam sobre bens essenciais, alinhando-se ao entendimento do administrador judicial, que classificou o montante como ativo relevante para o cumprimento do plano de recuperação.
Os valores deverão ser usados com transparência, sob fiscalização da administração judicial e do watchdog nomeado no processo, assegurando que sejam aplicados em despesas correntes e essenciais, como serviços de emergência (190, 192, 193) e os sistemas de tráfego aéreo CINDACTA.
Segundo o TJ-RJ, a decisão reforça a prevalência do princípio de preservação da empresa em situações de crise econômico-financeira, sobretudo quando envolvem serviços de interesse público.