A Anatel publicou o Ato nº 19.290, formalizando a rescisão dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) firmados com a Algar Telecom e a adaptação dessas outorgas para o regime de autorização, sem exclusividade.
Os dois contratos de concessão, firmados em 2011, cobriam as modalidades local e longa distância nacional, abrangendo setores do Plano Geral de Outorgas. Eles serão substituídos por autorizações para o mesmo serviço, sob o regime privado e sem exclusividade, com alcance nacional.
A adaptação aprovada pela Anatel permite que a Algar possa prestar o STFC em todo o território nacional, incluindo as modalidades local, LD nacional e LD internacional, sem exclusividade, alinhada ao processo de migração do regime público para o regime privado na indústria de telecomunicações.
Além das concessões do STFC, o ato determina a adaptação das outorgas para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo da Algar e da Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática em um Termo Único de Autorização. Esse instrumento consolidará, em um único documento, as autorizações para a exploração dos serviços pelas empresas do grupo. O Conselho Diretor condicionou a produção de efeitos das rescisões à assinatura, pelas empresas do Grupo Algar, do Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações; a extinção formal das concessões ocorrerá apenas após essa etapa administrativa.
Sercomtel permanece como a única concessão de STFC cuja migração ainda não foi aprovada pelo TCU e pela Anatel. O contrato termina em 31 de dezembro, o que implica o risco de retrocesso da concessão à União caso não haja renovação ou decisão de migração. A agência trabalha para uma prorrogação extraordinária até o término das negociações de migração, com votação prevista em circuito deliberativo antes de 31 de dezembro, conforme relato do conselheiro Octávio Pieranti.