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TelComp denuncia leilão 700 MHz

Image © Telesintese
A TelComp acionou a Justiça Federal para suspender o leilão da faixa de 700 MHz, marcado para 15 de abril de 2026, afirmando que o edital restringe a competição na primeira rodada.

A TelComp ingressou na Justiça Federal de São Paulo contra a Anatel para tentar obter a suspensão do leilão da faixa de 700 MHz, previsto para ocorrer em 15 de abril de 2026. A associação sustenta que o edital limita a participação na primeira rodada a empresas, controladas ou coligadas que já detenham autorização regional de uso de radiofrequências na faixa de 3,5 GHz, além de vedar consórcios com grupos que não atendam a esse requisito.

De acordo com a petição inicial, essa regra transformaria a primeira rodada em uma disputa com vencedor previsível para cada lote regional. A TelComp aponta que, com as condições atuais fixadas pelo edital e os esclarecimentos da comissão de licitação, apenas três grupos — Unifique, Brisanet e Iez Telecom — atenderiam aos requisitos para disputar os cinco lotes. Segundo a divisão apresentada pela entidade, a Unifique ficaria apta aos lotes A1 (Região Norte e SP) e A4 (Região Sul); a Brisanet aos lotes A2 (Nordeste) e A3 (Centro-Oeste); e a Iez Telecom ao A5 (Rio de Janeiro, Santos e Minas Gerais).

O que a TelComp questiona: a associação sustenta que o leilão deveria maximizar a competição por um bem público escasso, e que, por se tratar de um modelo não arrecadatório, eventuais ágios seriam convertidos em compromissos de cobertura de localidades sem serviço móvel. Na visão da entidade, restringir a primeira rodada a detentores regionais de 3,5 GHz e vedar consórcios elimina a disputa efetiva e reduz as ofertas acima do preço mínimo.

A petição também aponta que a proposta original do edital,Levando em conta consulta pública, previa uma lógica diferente, mais próxima da usada no leilão do 5G, com prioridade para quem não detinha a faixa de 700 MHz. Segundo a ação, a restrição atual surgiu na fase final de deliberação, após a edição da Portaria nº 18.902/2025 do Ministério das Comunicações, que orientou a destinação prioritária da faixa às prestadoras regionais de 3,5 GHz.

Decisão no plantão: a primeira decisão judicial, assinada em 11 de abril, não analisou o mérito do pedido de suspensão. O juiz do plantão entendeu que, apesar da sessão pública do leilão estar marcada para 15 de abril, o expediente regular seria retomado em 13 de abril, o que permitiria ao juízo natural examinar a liminar em tempo hábil. Assim, não houve decisão de mérito até o momento, e os autos foram encaminhados para distribuição regular com conclusão urgente ao magistrado competente.

O que está em jogo: a faixa de 700 MHz é considerada um insumo estratégico para serviços móveis, pois oferece maior alcance geográfico e boa penetração em obstáculos, o que facilita a expansão de cobertura. A TelComp argumenta ainda que, após revisões regulatórias, a aquisição de espectro em caráter primário passou a ser alternativa relevante para operadoras de menor porte interessadas no mercado móvel.

 

Telesintese

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