O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou, nesta semana, o debate sobre a competência de revisar mandatos de agências reguladoras, reiterando a compreensão de que tal atribuição é prerrogativa do Senado Federal.
Historicamente, em agosto do ano anterior, o plenário já havia considerado incompetente para rediscutir mandato aprovado pelo Senado após indicação presidencial. A discussão retornou na última quarta-feira, com um recurso apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU, que revisitou os fundamentos do caso.
A controvérsia remonta ao caso de Carlos Baigorri, conselheiro da Anatel que foi reconduzido em 2021 à presidência pelo mandato integral de cinco anos. Questionamentos, inclusive do próprio TCU, foram feitos quanto ao respeito à Lei das Agências, que limita mandatos a cinco anos sem recondução. Em 2024, porém, o TCU entendeu que não cabia rediscutir esse mandato.
Com o recurso de reexame apresentado pelo Ministério Público — que defenderia a competência do TCU para avaliar a matéria — o tema ganhou apoio da área técnica do tribunal, levando o processo de volta ao plenário nesta semana. O relator, ministro Augusto Nardes, sustentou, no entanto, o entendimento anterior de que o legislador reservou ao Senado um rol restrito de competências privativas, e que o TCU não pode reavaliar mandatos já aprovados.
A seção aponta que, em futuras indicações, caso o governo indique conselheiros ou diretores já com mandato para presidência de uma agência pelo período de cinco anos e o Senado aprove, pode ocorrer uma situação em que o mesmo nome permaneça por até dez anos no colegiado.