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TCU arquiva licitação do STFC e estabelece diretrizes sobre FUST e bens reversíveis

Image © Telesintese
TCU reconhece perda de objeto após adaptação da Claro ao STFC e aponta diretrizes para uso do FUST e a titularidade de bens ao fim das concessões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo que avaliava a licitação para concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com base na comunicação de 13 de outubro de 2025 da Anatel sobre a aprovação do Termo de Conciliação para adaptar contratos de STFC de longa distância da Claro ao regime de autorização. A decisão reconhece a perda de objeto em função das soluções consensuais entre Oi, Vivo, Claro e Algar.

O voto do relator, ministro Antonio Anastasia, alinha-se à posição da Anatel de reconhecer a perda de objeto dos Editais de Licitação para as concessões de telefonia fixa, entendendo que a adaptação para autorização tornou desnecessária uma nova licitação. A aprovação, no entanto, condiciona a permanência do serviço onde já há atendimento e a compromissos de investimento com foco em fibra óptica e tecnologia móvel 4G ou superior, priorizando áreas menos atrativas economicamente e com pelo menos metade dos investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

Conforme o voto, quatro das cinco concessionárias do STFC aderiram ao mecanismo de conciliação — Oi, Telefônica, Algar e Claro — restando Sercomtel S.A. em negociação no TCU. A evolução das adaptações reduziu a abrangência do certame, aproximando-se de inviabilidade prática.

Mesmo declarando o arquivamento, o voto aponta orientações para conhecimento da Anatel e do Ministério das Comunicações (MCom) sobre o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Entre os pontos, destaca-se a necessidade de aprovação prévia do Conselho Gestor para qualquer uso do FUST em leilão reverso, além de observar um possível desequilíbrio entre orçamento de 2026 e o plano de negócios, e a ausência de cláusula de prestação de contas sujeita ao Conselho nas minutas.

Quanto aos bens reversíveis, o voto reitera impasses históricos sobre a propriedade de ativos no fim da concessão, indicando ilegalidades se a reversão ficar apenas na posse das antigas concessionárias. A LGT prevê transferência de propriedade ao fim da concessão, e as adaptações para autorização costumam manter a propriedade com as empresas mediante compromissos de investimento, para evitar assimetria de preços com potenciais entrantes. Diante da perda de objeto, o TCU recomenda o arquivamento do processo, com informes gerais à Anatel e ao MCom sobre os pontos de FUST e bens reversíveis, e orienta que a minuta contratual seja encaminhada ao tribunal. Aqui o voto completo.

 

Telesintese

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