O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do pagamento de R$ 750 milhões ao administrador judicial da Oi, Bruno Rezende, no marco do maior processo de recuperação judicial da empresa e da falência da Serede.
A quantia havia sido autorizada no final de dezembro pela juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, como remuneração pelos serviços prestados durante o processo de recuperação e falência da operadora. A informação foi veiculada por Lauro Jardim,colunista de O Globo.
Ao justificar a decisão, a magistrada sustentou que a remuneração estava de acordo com padrões legais e refletia a complexidade da função. A remuneração, conforme os termos homologados na recuperação judicial, equivaleria a 5% de tudo o que viesse a ser devolvido aos credores, com a estimativa de que o total a ser arrecadado com a venda de ativos fosse de R$ 15 bilhões, o que configuraria os R$ 750 milhões.
O ministro Campbell destacou que o montante previsto extrapola os limites do razoável. Além de sustar o pagamento, o STJ determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanhe de perto o andamento do caso, ampliando a supervisão sobre o episódio. Fontes ligadas à Oi reagiram, afirmando que o valor de R$ 750 milhões não corresponde à remuneração do gestor Bruno Rezende e classificaram a decisão como “fantasiosa e ardilosa”.
Segundo as organizações envolvidas, a juíza Simone Gastesi determinou que Bruno Rezende somente receberia honorários ante o efetivo pagamento dos credores — ou seja, descontando-se débitos como despesas, impostos e salários. Assim, o percentual de 5% aplicaria-se apenas ao montante realmente pago aos credores, e não ao total hipotético de R$ 15 bilhões.
A situação acrescenta mais um capítulo ao que é apresentado como o maior processo de recuperação judicial da América Latina, com a participação do CNJ no acompanhamento do caso. Enquanto a Oi tenta capitalizar ativos, trabalhadores e credores aguardam um desfecho sobre as dívidas e pagamentos devidos no âmbito da recuperação e da falência associada à Serede.