O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Sexta Turma, decidiu, por unanimidade, que o uso de softwares policiais para rastrear arquivos de pornografia infantil em redes ponto a ponto (P2P) pode ocorrer sem autorização judicial prévia.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, sustentou que a chamada ronda virtual ocorre em ambiente público da internet e não representa invasão de privacidade ou interceptação de comunicações.
O caso está ligado à Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para identificar endereços IP ligados ao compartilhamento de material envolvendo crianças e adolescentes.
Com base nesses dados, a polícia obteve mandado de busca e apreensão e encontrou imagens ilícitas nos equipamentos de um dentista investigado.
A defesa alegou infiltração policial sem autorização e violação de sigilo quando a operadora forneceu dados do titular do IP à polícia. O relator rejeitou os argumentos, destacando que a ronda virtual rastreia automaticamente arquivos em redes abertas, acessando dados que qualquer usuário pode visualizar, enquanto a infiltração envolve atuação direta de um agente oculto. O ministro também afirmou que o acesso a dados cadastrais básicos, como o nome e o endereço do titular de um IP, não exige mandado judicial, conforme o Marco Civil da Internet.
 
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