Durante a 15ª Semana de Infraestrutura da Internet no Brasil, o STF revisitou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e fixou uma tese com repercussão geral que pode ampliar a responsabilização de intermediários, incluindo provedores de aplicações e plataformas, mesmo em situações sem uma ordem judicial específica.
Advogada Adriana de Moraes Cansian aponta que grande parte dos conflitos decorre da forma como as autoridades solicitam remoções — ordens genéricas, sem URLs precisas ou direcionadas ao ator certo da cadeia, o que aumenta a insegurança jurídica e pode levar a bloqueios inadequados.
O desenho original do Artigo 19, criado em 2014 pela Lei 12.965/2014, previa a responsabilização apenas após ordem judicial específica, em regime de irresponsabilidade primária para plataformas. O tema foi alvo de intenso debate entre defensores da liberdade de expressão e entidades de direitos digitais.
Sob a nova interpretação, o STF admite a possibilidade de responsabilização em situações onde haja atuação mais ativa das plataformas, sem necessidade de decisão judicial específica em todos os casos, o que acende o debate sobre modulação entre atuação passiva e ativa e sobre riscos de overblocking e violação da neutralidade da rede.
Para reduzir impactos, Adriana recomenda estratégias internas, como a análise prévia de questões jurídicas e técnicas, pedidos formais de esclarecimento ao Judiciário quando necessário e o alinhamento constante entre equipes jurídica e técnica. A perspectiva de longo prazo é buscar um equilíbrio entre liberdade de expressão e dignidade humana, evitando injustiças em nome de soluções antigas.