O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que analisa a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A decisão aponta que as plataformas terão presunção de responsabilidade por conteúdos de terceiros publicados em seus perfis, marcando uma leitura mais ampla do dispositivo.
A presunção se aplica especialmente a conteúdos ilícitos veiculados na forma de anúncios ou impulsionamentos pagos, bem como à distribuição desse tipo de conteúdo por redes artificiais de distribuição, como chatbots e robôs.
O STF também definiu um dever de cuidado para as plataformas diante da circulação massiva de conteúdos graves, incluindo ataques contra a democracia, crimes de terrorismo ou preparatórios, conteúdos que induzam suicídio ou automutilação, e discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade ou orientação sexual. As providências poderão isentar a responsabilidade se o provedor demonstrar atuação tempestiva e diligente para excluir o conteúdo.
Além disso, os marketplaces passam a responder civilmente perante consumidores, conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
Em termos de governança, o STF determinou a adoção de regras de autorregulação, abrangendo notificações, devido processo de moderação e relatórios de transparência. As plataformas também devem manter sede e representante no país e disponibilizar canais de atendimento a usuários e não usuários. Os acórdãos na íntegra são listados como RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.057.258 e 1.037.396.