O Supremo adiou, nesta quarta-feira, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, que discute alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações no Rio de Janeiro, além de um adicional para fundos de combate à pobreza.
Mesmo com voto já pronto, o relator, ministro Flávio Dino, sugeriu que a Corte aguarde a realização de uma pauta conjunta com outras ADIs envolvendo o tema, destacando a ADI 7716 (Paraíba) que também trata do assunto.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acatou a sugestão de Dino e o julgamento da ADI 7077 foi adiado para permitir a tramitação conjunta das ações, à medida que estas sejam indicadas para a pauta.
De acordo com Dino, a tendência é seguir o Tema 745, que discorre sobre a seletividade do ICMS para energia elétrica e telecomunicações. A ideia é manter uma alíquota próxima de 17% para esses itens essenciais, enquanto alguns estados elevam o ICMS desde 2015–2016 — RJ, por exemplo, já aplica 20%, e outros chegam a 22%.
No conjunto de ADIs relacionadas, estão sob análise ADIs 7632 (Alagoas), 7634 (Rio de Janeiro), 7815 (Sergipe) e 7816 (Mato Grosso). A Acel e Abrafix pleitearam atuar como amicus curiae no caso fluminense, pedindo que as ações sejam julgadas conjuntamente, o que já motivou a inclusão de pauta para outros processos.
Anteriormente, a ADI 7077 foi avaliada no plenário virtual com placar de 4 a 0 contra a majoração, mas a sessão foi suspensa e transferida para o plenário físico após destacado voto do ministro Luiz Fux. O mesmo ocorreu com a ADI 7716.