O split payment – sistema de recolhimento automático dos tributos previsto na reforma tributária do consumo – vai começar a funcionar em 2027 em formato opcional e por etapas, conforme anunciou Marcos Hübner Flores, gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal.
Na primeira fase, o regime será facultativo no mercado B2B, entre empresas. Em seguida, quando houver maturidade do mercado, será implementado de forma obrigatória para transações B2B e, por fim, será estendido às vendas ao consumidor final (B2C). Não há datas definidas para as fases dois e três, pois o cronograma depende da maturidade dos agentes de mercado.
O governo tem um grupo de trabalho que desenvolve o sistema de recolhimento dos novos tributos CBS e IBS no momento da liquidação financeira da transação, o que hoje não ocorre. As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para viabilizar o split em todos os meios de pagamento eletrônicos.
Apesar da necessidade de adaptação, o governo não esperará que todos os prestadores de serviço financeiro estejam prontos. A ideia é que a obrigatoriedade entre em vigor assim que a grande maioria dos participantes esteja apta a operar com o novo mecanismo.
Segundo Flores, o cronograma dependerá da maturidade dos agentes de mercado e do avanço dos trabalhos do grupo de implementação da reforma tributária.