Em nota, as federações Fenattel, Fitratelp e FITT/Livres afirmaram estar diante de uma reversão que compromete a recuperação eficaz da Oi e a continuidade dos serviços. A liberação da garantia de R$ 517 milhões, prevista para quitar folha salarial, 13º salário, benefícios e rescisões, havia sido aprovada pela Justiça, mas acabou suspensa.
O cenário mudou: a liberação havia sido decidida pela juíza Simone Gastesi Chevrand (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro) e confirmada pela desembargadora Mônica Maria Costa. No plantão do Tribunal de Justiça do Rio, no dia 30 de novembro, o desembargador Geraldo Batista Júnior proferiu decisão que revertia a medida, segundo informações da Teletime.
Segundo as entidades sindicais, a decisão proferida pelo magistrado de plantão, em razão de agravo apresentado pela Anatel e pela AGU, representa um “golpe fatal na Recuperação Judicial da Oi” e acarreta consequências diretas, como:
- A impossibilidade operativa imediata da empresa;
- Bloqueio de recursos para salários e rescisões, o que aceleraria a falência e inviabilizaria a operação;
- Exposição de milhares de trabalhadores e de suas famílias a condições precárias, ameaçando o processo de reestruturação.
Os sindicatos destacam ainda que a suspensão da liberação revela uma inversão de prioridades, já que a garantia, destinada a assegurar serviços futuros, não estaria sendo usada para manter a operação presente. Eles citam a frase: “A decisão, na prática, mata a vaca para condenar o carrapato à inanição”.
Entre as exigências, as federações solicitam ao Judiciário e à Anatel uma reavaliação imediata do mérito da decisão, com foco em:
- Prioridade absoluta na solução da crise de liquidez para preservar a Oi e os 20 mil empregos diretos e indiretos;
- Utilização imediata dos R$ 517 milhões para honrar salários e contratos, evitando descontinuidade dos serviços;
- Desbloqueio de recursos da arbitragem para acelerar a recuperação da Oi.
As garantias envolvem uma conta escrow no Bradesco, correspondentes a uma linha de proteção vinculada ao Termo de Autocomposição, que permitiu à Oi migrar de concessão para regime de autorização. O acordo, validado pela AGU, desobrigou a Oi de responsabilidades como concessionária, liberando bens reversíveis, como a rede de cobre e imóveis, para negociação pela empresa.