Conforme os Selos de Qualidade 2025, consumidores de serviços de telecomunicações passam a ter uma proteção adicional: se a operadora com seu selo rebaixar de A, B ou C para D ou E após a contratação, o cliente poderá cancelar o contrato sem pagar multa de fidelidade, conforme o artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A regra vale apenas quando houver rebaixamento entre ciclos anuais da mesma operadora, para o mesmo serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel) e no mesmo município.
O Selo de Qualidade da Anatel é composto por três indicadores: o IQS, que mede o desempenho real das redes; o IR, que reúne o volume de reclamações; e o IQP, que coleta a opinião dos usuários por meio da pesquisa de satisfação anual.
Esse retrato da qualidade busca oferecer aos usuários uma referência pública sobre como operam as prestadoras em cidades, estados e no país.
Embora o Selo esteja previsto desde 2019, a regulamentação de 2021 finalmente entrou em vigor, com notas que variam de A a E e a pretensa clareza de que a qualidade da prestação de serviços pode se traduzir em direitos contratuais mais claros para o consumidor.