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Relator propõe manter isenção para debêntures

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O relatório da MP 1.303/2025, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), mantém a isenção para pessoas físicas que adquirem debêntures incentivadas, contrariando a previsão de tributo de 5% em 2026 prevista no texto original.

O relatório da Medida Provisória 1.303/2025, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), manteve a isenção sobre a pessoa física que adquire debêntures incentivadas. O texto original da MP previa tributação de 5% em 2026.

No que se refere a outros tributos, Zarattini indicou alterações: a alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP) subiria de 15% para 20%; a CSLL para instituições de pagamento de 9% para 15%; e para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, de 15% para 20%. Além disso, a alíquota sobre as apostas (bets) passaria de 12% para 18% da receita bruta.

A votação da matéria deve ocorrer em breve, pois a MP perde validade no dia 8 de outubro. Em reunião da comissão mista que analisa o texto, foi solicitado vista coletiva, adiando a decisão para a próxima semana.

Outros pontos

O texto apresentado por Zarattini também elevou de 5% para 7,5% a alíquota da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), da Letra Hipotecária (LH), da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Para aplicações financeiras em geral, o texto prevê a unificação em uma alíquota de 17,5% e institui um regime especial para ativos virtuais, prevendo que os contribuintes poderão atualizar os valores desses investimentos na declaração anual do IR, mesmo para declarações anteriores.

 

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