A Receita Federal, em conjunto com o Encat, publicou a Nota Técnica 1.33 anunciando que a validação obrigatória dos campos IBS/CBS não entrará em vigor em janeiro de 2026.
As notas emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência desses campos durante a autorização, embora a prestação das informações permaneça exigida pela legislação vigente, incluindo os novos tributos da Reforma Tributária.
O documento afirma que o início da obrigatoriedade da informação (RV UB12-10), previsto na versão 1.30, estará sujeito a implementação futura, sem data definida, dependendo de novas comunicações técnicas.
A decisão já era aguardada pelo mercado, com relatos de atrasos na adaptação tecnológica. Ainda assim, o Fisco alerta que a flexibilização deve ser recebida com cautela, pois a validação técnica continuará a ser implementada nos próximos meses.
Em resumo, o adiamento não elimina a obrigação legal de destacar IBS/CBS nas notas fiscais emitidas a partir de 2026; ele apenas adia a rejeição automática. As empresas devem manter a conformidade com as regras vigentes e se preparar para as futuras validações.