O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, foi instituído pela Medida Provisória nº 1.318/2025 com o objetivo de atrair investimentos em infraestrutura digital para o Brasil.
Segundo Gabriel Paranaguá, sócio da área Tributária da Felsberg Advogados, as estimativas apontam para a captação de cerca de R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de dez anos, caso haja conformidade com as condições do regime.
Paranaguá aponta ainda que a implementação pode reduzir a dependência de serviços digitais provenientes do exterior de 60% para menos de 10%, com custos tributários historicamente superiores aos correspondentes prestados por empresas brasileiras.
“A MP 1.318/2025 inaugura um novo capítulo na política industrial brasileira, com potencial de transformar o país em um polo regional de data centers. O Redata oferece incentivos relevantes, mas exige planejamento jurídico cuidadoso para garantir conformidade e aproveitamento integral dos benefícios”, explica Paranaguá.
Bianca Mareque, sócia da área Tributário & Aduaneiro do Vieira Rezende Advogados, vê a MP como um marco para o setor de infraestrutura digital no Brasil. Os incentivos fiscais, incluindo suspensão de PIS/COFINS sobre receita e importação, IPI e Imposto de Importação, são apontados como atrativos para o crescimento do mercado de data centers e atração de investimentos em tecnologia.
Ela ressalta que a MP estabelece contrapartidas relevantes, como a garantia de disponibilização de parte do serviço no mercado interno, uso de energia proveniente de fontes renováveis, metas de eficiência hídrica e investimentos em pesquisa e inovação. “Esses requisitos alinham os incentivos a políticas de sustentabilidade e asseguram parte do aproveitamento ao mercado interno, fortalecendo a economia do país”, afirma Mareque.