A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 25 de fevereiro o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A medida suspende por cinco anos tributos federais sobre equipamentos destinados a data centers e pode atrair até R$ 2 trilhões em investimentos para infraestrutura digital no Brasil.
O REDATA prevê suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI sobre equipamentos de data centers por um período de cinco anos. A renúncia fiscal está estimada em R$ 5,2 bilhões para 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Para acessar os benefícios, empresas precisam cumprir exigências específicas. A principal delas: destinar ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado interno brasileiro; além disso, devem investir 2% do valor dos equipamentos importados em pesquisa e inovação. As regras são mais flexíveis para comunidades nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde a participação interna fica em 8% e o investimento em P&D em 1,6%.
A legislação também impõe critérios ambientais rigorosos, exigindo uso exclusivo de energia de fonte limpa ou renovável e um Índice de Eficiência Hídrica (IEH) igual ou inferior a 0,05 litro por kWh. Tais medidas apontam para alinhamento com estratégias ESG e para redução no consumo hídrico de grandes operações.
Especialistas destacam o potencial de atrair até R$ 2 trilhões em investimentos globais, ampliando a capacidade brasileira de competir com destinos como Irlanda, Singapura e EUA. Do ponto de vista estratégico, o REDATA busca soberania de dados e maior presença de infraestrutura nacional, além de apoiar opções de cloud híbrida.
Críticas apontam que os benefícios fiscais podem favorecer grandes companhias, enquanto consumidores e pequenas empresas continuam sujeitos a tributos sobre componentes importados. O texto segue para análise no Senado, com a urgência para evitar vácuo legislativo e com planos de TI para se antecipar às mudanças e explorar as vantagens competitivas do regime.