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Projeto propõe Estatuto da Inclusão Digital Significativa

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O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou o projeto de lei 5.031/2025 que cria o Estatuto da Inclusão Digital Significativa e institui o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS). O texto prevê tarifa social digital (PSC) e estabelece regras para a qualidade de acesso à Internet em todo o país.

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou no último dia 7 de outubro o projeto de lei 5.031/2025, que institui o Estatuto da Inclusão Digital Significativa e cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS).

De acordo com o texto, o PNCS terá vigência de dez anos, com revisões a cada quatro anos, metas, indicadores e atuação territorializada, em alinhamento com o PPA, a LDO e a LOA.

Entre as inovações está a criação da tarifa social digital, chamada Plano Social de Conectividade (PSC), que deverá ser ofertada pelas operadoras para acesso à Internet fixa e móvel, com regras de preço e qualidade definidas em regulamento.

O PSC deverá ser implementado obrigatoriamente pelas operadoras em suas respectivas áreas, garantindo canal de adesão simplificado, information clara sobre velocidades mínimas, franquias e políticas de gestão de tráfego, vedadas práticas discriminatórias.

O PNCS também prevê metas de ampliação de cobertura nas áreas priorizadas, apresentando cronogramas públicos, mapas de cobertura atualizados e padrões mínimos de qualidade em velocidades de download e upload, latência e disponibilidade para acessos fixo e móvel.

O PL aponta fontes de recursos para o Estatuto, incluindo o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) nas modalidades apoio não reembolsável, apoio reembolsável e garantia, sem prejuízo de outras fontes legais, como o FUNTTEL.

Quanto à atuação do Estado, o deputado propõe obrigações específicas: instituir e executar o PNCS por decênios, publicar mapas abertos de conectividade, reduzir custos de conexão domiciliar por subsídios ou tarifa social, ampliar a infraestrutura em zonas rurais e periferias, e inserir cláusulas obrigatórias de expansão de rede e de oferta de plano social em editais de outorga e prorrogação de espectro.

Para Jadyel Alencar, o Estatuto da Inclusão Digital Significativa não cria novos direitos fundamentais – competência constitucional – mas estabelece normas gerais para assegurar condições materiais ao exercício de direitos já consagrados, como educação, trabalho, saúde, cultura, informação e participação social.

 

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