A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei PL 3073/2025, que endurece as penas para o crime de receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada. O texto altera o Código Penal brasileiro.
De autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a proposta, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 25 de junho segue agora para análise do Senado Federal.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), prevê que a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, seja aumentada de um terço a metade nos casos em que o bem receptado for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, o texto estabelece que não haverá isenção de pena quando o crime for cometido contra cônjuge durante a união ou contra ascendente (pais) ou descendente (filhos e netos). Além disso, a queixa-crime não dependerá de representação da vítima.
Repressão ao mercado paralelo
O projeto também inclui alterações relacionadas ao furto qualificado. Atualmente, esse crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O texto amplia a tipificação, incluindo como furto qualificado os casos cometidos em benefício de terceiros, mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
A proposta integra as ações do Governo Federal para coibir o mercado paralelo de bens e produtos ilícitos, reduzir a receptação e desestimular práticas criminosas que afetam diretamente a segurança da população.
(Com informações da Agência Câmara e Ministério da Justiça)