O Projeto de Lei 8.889/2017, que regula os serviços de streaming e foi aprovado pela Câmara, chegou ao Senado Federal nesta sexta-feira, 14 de novembro. A tramitação ocorreu por meio de uma movimentação regimental que pode abrir disputa processual sobre qual texto será encaminhado à sanção.
O Ofício nº 298/2025/SGM-P, assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, formaliza o envio e aponta que, no processo, consta parecer aprovando o substitutivo EMA-1, o que equivale ao texto do Projeto de Lei 2.331, de 2022, do Senado.
Essa configuração define o rito: o PL 2.331 é o projeto da Casa Iniciadora (Senado) e o EMA-1, do PL 8.889, é o substitutivo da Câmara. Conforme a Constituição, o texto retorna ao Senado para análise das mudanças promovidas pela Câmara.
Ainda, o Senado tem dois caminhos diretos para ir à sanção: (1) rejeitar o substitutivo da Câmara, mantendo o texto original do Senado (PL 2.331) e remetendo-o à sanção presidencial; ou (2) aprovar o substitutivo exatamente como veio, enviando o texto da Câmara para a sanção.
Há ainda uma terceira via, com maior complexidade, prevista por leituras regimentais distintas. A ideia de “mesclar” partes do substitutivo aos pontos do projeto original poderia levar o Senado a enviar, de forma híbrida, um texto que já não seja estritamente o aprovado pela Câmara nem o original do Senado. Esse caminho depende de um acordo entre as Casas e pode gerar insegurança jurídica, como ocorreu em ADI 6085, em que a Câmara mesclou trechos de diferentes textos sem o consentimento da outra Casa.
Especialistas apontam que a tramitação pacífica exigiria alinhamento entre Senado e Câmara para evitar questionamentos legais. O resultado final pode repercutir nos interesses de operadoras de telecomunicações e de plataformas de streaming, que buscam manter consensos prévios entre as Casas.