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Parlamentar propõe nova Política de Centros de Dados

Image © Teletime
Relatora substituta propõe redefinição do PL 1.680/2025 para uma política ampla de centros de processamento de dados, com ZEPAD e mudanças regulatórias, tramitando na CCTI com prazo de emendas de cinco sessões.

O deputado David Soares (UNIÃO-SP) apresentou nesta semana parecer pela aprovação, com substitutivo, do PL 1.680/2025, que propõe a criação da Política Nacional para Centros de Processamento de Dados e a criação de Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD), disciplinadas por decreto do Poder Executivo.

A matéria tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados e está com o prazo para emendas aberto por cinco sessões. A autoria do PL é do deputado Pedro Lucas (União-MA).

No voto, o relator afirma que o projeto original tratava de incentivar a instalação de data centers no País, mas, com a apresentação, foi instituída pela MP 1.318/2025 a Política Nacional de Data Centers, responsável pela criação do Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata). Esse novo arcabouço passou a concentrar instrumentos de estímulo e coordenação administrativa e fiscal do setor.

Com isso, o substitutivo apresentado por Soares para o PL 1.680 redefine o foco, direcionando o texto para matérias operacionais e estruturais dos centros de processamento de dados. O texto institui a Política Nacional de Centros de Processamento de Dados, estabelecendo normas para instalação, operação, conexão ao sistema elétrico e descomissionamento, além do armazenamento de dados de interesse nacional e do regime de Embaixada de Dados.

Entre as diretrizes estão a eficiência energética e hídrica, a segurança de infraestruturas críticas, a resiliência, a integração federativa e a articulação entre o poder público e a iniciativa privada. O substitutivo destaca o eixo energético, dada a alta demanda elétrica dessas infraestruturas, e prevê a adoção de modalidades tarifárias ou contratuais diferenciadas para data centers que prestem serviços de flexibilidade de carga, resposta da demanda ou serviços ancilares.

O texto também altera a Lei nº 9.074/1995 para prever prioridade na análise de pedidos de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica por data centers instalados em subsistemas com excedente de geração ou que contribuam para a expansão sustentável da oferta, além de permitir investimentos dedicados em reforço ou expansão da rede, assumidos integralmente pelos consumidores interessados. A proposição trata ainda da responsabilidade do proprietário do centro de dados em relação ao conteúdo armazenado, preservadas as obrigações de segurança física, lógica e cibernética e a cooperação com autoridades competentes.

 

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