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Operadoras devem identificar originação de chamadas massivas

Image © Telesintese
Anatel divulgou novas regras para conter chamadas massivas, com autenticação obrigatória de todas as ligações de grandes chamadores e relatórios mensais das operadoras. As medidas entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até 31 de outubro de 2028.

A ANATEL publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 20 de outubro de 2025, as medidas para conter chamadas massivas. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até 31 de outubro de 2028. O despacho define o que caracteriza um grande chamador, determina autenticação obrigatória de todas as ligações originadas por esse perfil e autoriza o bloqueio da originação em caso de descumprimento após notificação.

Quem é considerado grande chamador: usuários físicos ou jurídicos que originem mais de 500 mil chamadas em um mês, por serviço e por prestadora, independentemente do completamento. A apuração soma acessos associados ao mesmo CNPJ (matriz e filiais) ou ao mesmo CPF; nesses casos, o usuário deverá autenticar todas as chamadas originadas conforme as definições técnicas do GT-AUTENTICA.

Papel das operadoras: as prestadoras de STFC e SMP deverão notificar, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração, todo usuário que exceder o limite sem autenticação. A notificação deve incluir dados como titular, CNPJ/CPF, volume de chamadas, mês de apuração e prazo de 30 dias para regularização, prorrogável por igual período mediante pedido via SEI à Anatel. Se não houver regularização, a prestadora suspenderá a originação de chamadas do usuário, mantendo o bloqueio até a autenticação; durante o bloqueio, é vedada a designação de novos recursos de numeração.

Possíveis isenções e prazos diferenciados: em caráter excepcional, mediante solicitação conjunta da prestadora e do usuário, a Anatel pode isentar total ou parcialmente a obrigação de autenticação quando comprovado que os acessos não são telesserviços massivos e estiverem asseguradas a integridade das redes e a rastreabilidade. A Agência também pode ajustar prazos quando a aplicação estrita puder prejudicar serviços públicos ou envolver órgãos da administração pública. Pedidos que não atenderem às exigências formais não serão conhecidos.

Monitoramento e relatórios mensais: durante a vigência do despacho, as prestadoras devem encaminhar à Agência, até o dia 15 de cada mês: (1) Relatório de bloqueios sem autenticação; (2) Relação de usuários autenticados, por serviço (STFC e SMP), com quantidade de acessos e datas de início e fim da autenticação, mantendo histórico acumulado. A Anatel poderá solicitar a relação completa de todos os acessos ativos. O despacho cita 28 prestadoras sujeitas às obrigações, entre operadoras fixas, móveis e de soluções de voz sobre IP.

Operadoras abrangidas: o despacho relaciona 28 prestadoras de telecomunicações sujeitas às obrigações, entre operadoras fixas, móveis e de soluções de voz sobre IP, incluindo nomes como Claro S.A., TIM S.A., Telefônica Brasil S.A. e Oi S.A. (em recuperação judicial).

 

Telesintese

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