A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acolheu o recurso da V.tal contra decisão da 7ª Vara Empresarial que decretou falência da Oi e impôs uma série de medidas patrimoniais. Ao deferir o efeito suspensivo, a magistrada suspendeu os efeitos da sentença de 1º grau que tratavam da indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, incluindo a UPI ClientCo, bem como o bloqueio da conta denominada “caixa restrito V.Tal”.
Na fundamentação, a desembargadora ressalta a verossimilhança das alegações da agravante e o risco de dano, requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Observa ainda que a convolação em falência do Grupo Oi ocorreu em incidente processual e não nos autos principais da recuperação, o que, em princípio, pode abrir discussão sobre nulidade a ser analisada no mérito do agravo.
A relatora também destaca que, ao tornar indisponível o produto de toda alienação de bens na segunda recuperação, há risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos, incluindo a V.Tal. Lembra, ainda, que a Lei 11.101/2005 (Falências) preserva a validade de atos jurídicos ocorridos antes do decreto de falência.
Sobre as UPIs e a conta escrow, a decisão enfatiza que a alienação da UPI ClientCo ocorreu sob o rito da Lei de Falências, conforme plano de recuperação e em processo competitivo com participação de credores, da administradora judicial, do Ministério Público e do próprio juízo recuperacional. A UPI é apresentada como operação que não assume ônus trabalhistas, tributários ou civis, para atrair investidores e manter a continuidade econômica.
No que tange à conta escrow, anteriormente chamada de “caixa restrito V.Tal”, a desembargadora observa que sua constituição já estava prevista no edital de alienação da UPI InfraCo como conta de movimentação restrita para receber recebíveis da Oi visando garantir pagamentos à SPE InfraCo. Ao deferir o efeito suspensivo, o TJ-RJ abriu prazo de 15 dias para que Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA apresentem respostas, antes da manifestação da Procuradoria de Justiça e do julgamento final do agravo.