O relatório mensal mais recente da recuperação judicial da Oi, apresentado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 10 de outubro, descreve uma crise severa na companhia. Segundo a análise da administração judicial — formada pela Wald Administração de Falências, K2 Consultoria e Preserva-Ação —, a operadora enfrenta grave crise de liquidez e incerteza quanto à continuidade operacional, mesmo após a homologação do plano de reestruturação aprovado em 2024.
O documento, o 29º relatório mensal de atividades das empresas do grupo em recuperação, aponta que a Oi fechou setembro com apenas R$ 34 milhões em caixa, valor insuficiente para cobrir despesas operacionais e obrigações extraconcursais. As projeções indicam déficit de R$ 178 milhões para outubro, o que põe em risco a sustentação das operações.
Com o agravamento da crise, a Justiça determinou, em 30 de setembro, o afastamento da diretoria e a suspensão temporária das obrigações extraconcursais, nomeando gestores judiciais para conduzir a empresa. O pedido da Oi para suspender os efeitos da decisão foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mantendo a intervenção até o julgamento do mérito. No exterior, o Tribunal de Falências de Nova York, responsável pelo reconhecimento da recuperação judicial brasileira nos EUA via Chapter 15, também rejeitou o pedido da Oi para encerrar o processo, mantendo a supervisão internacional.
Apesar de importantes alienações de ativos — como a venda da UPI ClientCo para a V.tal, finalizada em maio, e a transferência da UPI de TV por assinatura para Mileto Tecnologia em fevereiro —, o relatório aponta que os recursos obtidos não foram suficientes para reverter a deterioração financeira. A receita bruta do grupo caiu de R$ 845 milhões em maio de 2024 para R$ 156 milhões em junho de 2025, e os investimentos (Capex) recuaram para cerca de R$ 7 milhões mensais, prejudicando a manutenção da infraestrutura.
A administração judicial afirma que a sobrevivência da empresa depende de novas decisões judiciais e de aportes de capital, seja por meio de financiamento ou renegociação de dívidas. Dada a relevância estratégica da Oi para o setor, e para a conectividade em regiões remotas, a aplicação do artigo 61, §1º, da Lei de Recuperação Judicial — que permite prorrogação excepcional do período de supervisão — pode ser decisiva para evitar o colapso.