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Oi: Liquidação planejada pelos gestores

Image © Telesintese
Gestão Judicial e Administração Judicial da Oi protocolaram, em 7 de novembro, pedidos para a liquidação estruturada da empresa, defendendo continuidade provisória de serviços críticos frente a caixa reduzida e alto endividamento.

A Gestão Judicial e a Administração Judicial Conjunta da Oi S.A. protocolaram hoje, 7 de novembro, perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manifestações formais nas quais afirmam que o Grupo Oi está em estado de falência e, por isso, sugerem ações para a liquidação. A resposta atende à decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, que requisitou avaliação das contas e da capacidade de recuperação do grupo diante do endividamento elevado.

Os relatórios anexados ao processo defendem um “pouso suave” para as atividades críticas do grupo, incluindo a possível decretação de falência nos próximos dias pelo TJ-RJ. Observa-se que a decisão final dependerá do tribunal, que avaliará fluxo de caixa, dívidas e contratos essenciais.

Insolvência técnica e endividamento. Segundo a Gestão Judicial e a Administração Judicial Conjunta, a Oi não gera caixa suficiente para custear operações e despesas, estando inadimplente com credores e descumprindo o Plano de Recuperação Judicial. O endividamento extraconcursal é apontado acima de R$ 1,7 bilhão, com fornecedores severamente em atraso. O caixa livre em 27 de outubro ficou em 50,7 milhões de reais, com projeção de queda para 33,5 milhões no final do mês.

Plano de liquidação com continuidade provisória. As propostas preveem:

  • Continuidade provisória das operações, usando o caixa mensal apenas para despesas essenciais, folha de pagamento e serviços públicos críticos;
  • Transferência progressiva de contratos estratégicos a outras operadoras, com destaque para a unidade Oi Soluções, responsável por 60% da receita operacional;
  • Alienação imediata de ativos e contratos, priorizando itens de interesse público, sob coordenação do administrador judicial;
  • Venda estruturada de mais de 7.800 imóveis do grupo, com avaliação, catalogação e guarda supervisionada, para maximizar o valor aos credores;
  • Abertura de incidente de apuração de responsabilidades de ex-administradores e acionistas controladores, conforme a Lei das S.A.;

A Administração Judicial sugere ainda considerar a possibilidade de “liquidação recuperacional”, prevista na lei recente, como alternativa que permitiria a venda integral sob condições equivalentes às da falência, mas com preservação de serviços essenciais e empregos.

Transição da Oi Soluções e valor bloqueado. O núcleo da transição seria a Oi Soluções, concentrando contratos corporativos com bancos, grandes empresas e órgãos públicos. A ideia é alienar essa unidade de forma ágil, com transferência supervisionada de contratos e funcionários, para manter a continuidade dos serviços. A operação pode liberar valores bloqueados pela Anatel, incluindo recursos vinculados a acordos como o termo de autocomposição relacionado à conversão de concessão de telefonia fixa em autorização.

Precedentes e salvaguardas. Os documentos citam jurisprudência do STJ e do TJ-RJ que autorizam a continuidade provisória de atividades após falência quando há interesse público. Também pedem a suspensão de cláusulas de rescisão automática por falência em contratos corporativos, para evitar rupturas que comprometam a transição. A conclusão comum é de que não há condições de recuperação e que a falência com continuidade provisória dos serviços públicos deve ocorrer até a transferência total das operações essenciais para novos agentes do setor.

“A manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, registrou a Gestão Judicial. “Dada a função social do Grupo Oi, a alienação de contratos de serviços essenciais é providência de extrema urgência”, acrescentou a Administração Judicial Conjunta.

 

Telesintese

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