A desembargadora Monica Di Pietro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em sede liminar, a suspensão da falência do Grupo Oi após análise de recurso apresentado pelos bancos Bradesco e Itaú.
O julgamento do mérito do recurso ficará condicionado ao protocolo das manifestações das demais partes, com o Grupo Oi recebendo 15 dias úteis para se manifestar; ao final, deverá ser emitido parecer da Procuradoria Geral da Justiça.
Concluídas as manifestações, será agendada a sessão de julgamento, a ser realizada pela Turma Julgadora, composta por três desembargadores. Não há prazo fixado, mas estima-se que não ocorra antes de seis meses.
Na leitura de Giovanna Michelleto, fundadora do Mit Advogados, a magistrada fundamentou a liminar em fatos históricos que antecedem a decretação da recuperação judicial, sinalizando viabilidade econômica mínima para manter a recuperação, e abrindo espaço para a alienação de ativos dentro do ambiente da recuperação.
Segundo Michelleto, a decisão também discute a possibilidade de liquidação substancial da empresa sem liquidar integralmente, o que poderia permitir a venda de ativos da Oi durante a recuperação. A decisão também aponta a necessidade de apurar a conduta de antigos administradores, especialmente após a entrada da PIMCO, que detém cerca de 40% do capital.