A Anatel divulgou o Despacho Decisório nº 5/2026/CGE, publicado em 2 de fevereiro, que amplia significativamente os indicadores exigidos para o período de janeiro a junho de 2026, devendo constar no relatório de agosto.
As novas exigências implicam que as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) precisarão levantar dados adicionais retroativamente a janeiro, além de, em muitos casos, revisar práticas de gestão para consolidar informações contábeis e técnico-operacionais.
Entre as novidades, o relatório deverá detalhar Receita Operacional Líquida (ROL), CAPEX e Tráfego de Dados relativos aos SVAs fornecidos entre 1º de janeiro e 30 de junho, além de incluir o indicador EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).
Essa ampliação tende a facilitar o trabalho da Anatel para identificar distorções, como receitas crescentes sem investimentos correspondentes ou aumento de tráfego sem melhoria de rede. Empresários devem alinhar-se com seus contadores para evitar inconsistências na terminologia de coleta.
A orientação é que as PPPs comecem a organizar os dados já de agora, para que, no momento do envio, tudo esteja consolidado e consistente. O envio de 3º e 4º trimestres de 2025 permanece sob o regime anterior, com entrega em maio, enquanto a próxima rodada trará as alterações propostas.
O movimento está alinhado às diretrizes do Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Banda Larga Fixa, aplicado pela Anatel a partir do final de 2025, em várias frentes regulatórias, reforçando a fiscalização de tributos e práticas de mercado.