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Nova guilhotina regulatória mira whitespaces e SeAC

Image © Telesintese
A Anatel abriu a Consulta Pública nº 44/2025, definindo a nova etapa da guilhotina regulatória para 2025-2026, com 12 resoluções a serem revogadas.

A Anatel abriu ontem, 10 de novembro, a Consulta Pública nº 44/2025, prevista na Agenda Regulatória 2025-2026, reunindo 12 resoluções para revogação total ou parcial.

O objetivo da “guilhotina regulatória” é eliminar dispositivos sem validade prática após a entrada em vigor de novos regulamentos, como RGST, RQUAL e o novo RGC. O processo está registrado sob nº 53500.005830/2025-15 e ficará aberto a contribuições até 25 de dezembro de 2025 no sistema Participa Anatel.

Entre as revisões, a proposta revoga o artigo 2º da Resolução nº 679/2017, que tratava da atribuição de números e identificadores técnicos para redes móveis (SMP). Com isso, a numeração e a identificação de acessos deverão seguir regras gerais integradas, conforme o RGST e o Plano Geral de Numeração (Ato nº 77.006/2025).

Outra linha envolve a revogação total da Resolução nº 747/2021, que autorizava o uso experimental de faixas de VHF e UHF por dispositivos de espectro ocioso (white space devices). A Portaria MCom nº 10.693/2023 reservou as faixas à TV 3.0, tornando a norma incompatível com a gestão atual do espectro.

Além disso, 11 artigos da Resolução nº 717/2019, que alteravam regras de qualidade e metas do SeAC e da TV por assinatura, serão revogados. A Anatel aponta que tais parâmetros já estão contemplados de forma unificada no RGST e no novo RQUAL, com DVRs atualizados pela Resolução Interna nº 444/2025.

No âmbito de outorgas e licenciamento, a guilhotina altera o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução nº 720/2020, consolidando a suspensão da dispensa de outorga para o SCM e exigindo autorização formal para prestadores de banda larga fixa. Outros dispositivos do RGO e do RGST também são revogados para alinhamento regulatório.

A proposta também revisa o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres (Resolução nº 739/2020), eliminando o §2º do art. 9º que previa envio de mensagens de alerta para TV por assinatura, mantendo a obrigação apenas para SMP, com o Cell Broadcast assegurando o alcance.

Por fim, o Informe nº 101/2025 ressalta que não há criação de vácuo regulatório: as matérias já foram absorvidas por regulamentos mais recentes e a medida integra a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, com conclusão prevista para o segundo semestre de 2026. Contribuições podem ser enviadas até 25/12/2025.

 

Telesintese

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