O Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York rejeitou nesta quinta-feira, 16, um pedido do grupo Ad Hoc de credores da Oi para impedir a consumação da venda da participação da Oi na V.tal aos fundos geridos pelo BTG Pactual.
A decisão, assinada pela juíza Lisa G. Beckerman, ocorreu após audiências nos Estados Unidos e após o juízo de Nova York tomar conhecimento de que a Justiça brasileira negou recursos contra o resultado da venda.
Os credores Ad Hoc — que incluem Pimco, Ashmore e SC Lowy — contestavam o preço da venda, alegando que ficou abaixo do valor mínimo definido no edital (R$ 4,5 bilhões frente a R$ 12,3 bilhões).
Eles também questionavam a aprovação que ignorou a rejeição da oferta do BTG pelos credores Opção Reestruturação I da Oi (grupo no qual 92% dos bondholders foram contra a proposta).
Ao Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, o grupo solicitava que o juízo (responsável pelo processo do Chapter 15 da Oi nos Estados Unidos) emitisse ordem definindo que a Oi precisaria de autorização da Justiça norte-americana para consumar a operação — pedido este, agora rejeitado.
O BTG Pactual foi vencedor do processo judicial que vendeu a participação minoritária de 27,26% da Oi na V.tal, e os compradores já exerciam controle sobre a empresa de infraestrutura.
A decisão dos EUA não impede a consumação da operação, mas significa que, no momento, não há bloqueios judiciais nos Estados Unidos para a conclusão do negócio. A tramitação no Brasil, no entanto, continua sob diferentes frentes da recuperação da Oi.