A NFCom, Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, substituirá de vez os modelos 21 e 22 e exigirá adaptações para o faturamento das prestadoras até 1º de novembro de 2025. A norma, resultado do Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, impulsiona uma das mudanças mais significativas no setor de telecomunicações.
A NFCom é 100% digital, válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização da SEFAZ do estado correspondente. Durante a fase de transição, empresas credenciadas podem emitir os modelos antigos desde que estejam homologadas; a partir de novembro de 2025, documentos fora do padrão NFCom serão considerados inválidos e sujeitos a autuações.
O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom) define leiaute, campos obrigatórios e procedimentos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta. Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para iniciar testes. Ao consolidar fatura de cobrança e nota eletrônica, o NFCom deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento com o Fisco estadual.
O NFCom também cria rastreabilidade mais eficaz e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações. Empresas de telefonia, provedores de internet e operadoras de transmissão de dados precisarão revisar processos internos e garantir compatibilidade de seus sistemas ERP com o novo leiaute.
Apesar dos ganhos, a transição exige investimento e planejamento. O presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, afirmou que a NFCom é avanço, mas traz desafio operacional, especialmente para pequenas e médias prestadoras. Em 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 25 previu a possibilidade de prorrogação para 1º de agosto de 2026 sob regime especial, condicionado ao cumprimento de requisitos como a emissão inicial em novembro de 2025 e a adoção integral do novo modelo.