O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o restabelecimento imediato da obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo. A Recomendação nº 2, expedida em 12 de janeiro de 2026 no âmbito de ação tramitando na Procuradoria da República em Goiás, estabelece que a Anatel tenha 30 dias para informar se acolhe a orientação ou apresentar justificativa para eventual descumprimento.
O MPF explica que o Acórdão nº 201/2025, do Conselho Diretor da Anatel, tornou facultativo o uso do prefixo em agosto de 2025, mas sustenta que a retirada da obrigatoriedade ocorreu antes da plena implantação da tecnologia de Origem Verificada (OV) em toda a rede e para todos os perfis de usuários.
Para o MPF, a revogação sem um mecanismo substituto plenamente funcional cria lacunas de proteção informacional e de transparência, podendo impactar direitos do consumidor, privacidade e segurança das comunicações. O texto cita ainda apoio de Procons e Idec, que defendem o prefixo como instrumento eficaz para identificação de ligações comerciais.
Na recomendação enviada ao presidente da Anatel, o MPF define três medidas centrais: (i) restabelecimento imediato da obrigatoriedade do prefixo 0303; (ii) permanência da exigência até que o sistema Origem Verificada esteja plenamente implantado com cobertura total; e (iii) garantia de que a tecnologia substitutiva seja compatível com diferentes aparelhos, amplamente acessível e com eficácia comprovada, em nível de segurança igual ou superior ao do prefixo.
A Anatel deverá manifestar-se formalmente dentro do prazo de 30 dias, informando medidas adotadas ou as razões para não acolhimento da recomendação. A solicitação é acompanhada pela assessoria de imprensa do MPF.