A Medida Provisória nº 1.307/2025 caducou ao não ser votada pelo Congresso Nacional até o prazo constitucional de 17 de novembro. A confirmação foi divulgada pelo Congresso e pelo Tele.Síntese na terça-feira (18/11). A MP aguardava análise de uma comissão mista, que não chegou a emitir parecer, impedindo o envio do texto aos plenários da Câmara e do Senado.
Publicada em 21 de julho, a MP pretendia alterar a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para incluir empresas prestadoras de serviços para o exterior — especialmente data centers, soluções digitais, IA e processamento de dados — no regime tributário especial.
Dentre as mudanças previstas, estava a autorização para que empresas vinculadas à industrialização de produtos exportáveis ou à prestação de serviços ao exterior fossem beneficiárias do regime das ZPEs, com a vigência atrelada ao prazo remanescente da autorização da contratante. O texto também previa que toda energia consumida por empresas instaladas em ZPEs fosse proveniente de usinas renováveis cuja operação ainda não tivesse iniciado até 21 de julho, data de publicação da MP. Havia exceções para consumidores cativos, para empresas que gerassem sua própria energia dentro das ZPEs e para projetos aprovados pelo CZPE antes da MP.
A comissão mista recebeu 157 emendas, discutindo temas como energia renovável, impactos socioambientais e regulações tributárias. As propostas poderiam reforçar ou flexibilizar a obrigatoriedade de fontes renováveis e outras exigências, dependendo de cada emenda.
Com a caducidade, a MP deixa de produzir efeitos. Segundo a Constituição, o Congresso deve editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos ocorridos durante sua vigência. Sem esse decreto, os efeitos não preservados podem carecer de respaldo legal, e a tramitação para reapresentação dependerá de novo envio pelo Poder Executivo.
Ainda que caducada, há discussão em Brasília sobre a possibilidade de incluir o conteúdo da MP na proposta do Marco Regulatório de IA (PL 2338/23). O governo também avalia adaptar o texto final para incorporar o PL que converte a MP do Redata (benefícios fiscais a data centers), cuja validade foi prorrogada até fevereiro de 2026.