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Lula veta poderes para Anatel no ECA Digital

Image © Convergenciadigital
Governo sancionou o ECA Digital com três vetos, incluindo a limitação de poderes da Anatel para bloqueio de conteúdos.

Ao sancionar o chamado ECA Digital nesta quarta-feira, 17/9, o presidente Lula aplicou três vetos ao texto aprovado pelo Congresso. O veto mais relevante retirou o trecho que ampliava poderes da Anatel para bloqueio de conteúdos, sob a justificativa de vício de iniciativa.

O governo informou que vai editar um decreto para organizar a divisão de responsabilidades entre os órgãos, mantendo a atual lógica: a Anatel continuará responsável por encaminhar ordens de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) seguirá atuando sobre nomes de domínio (DNS).

Outro veto foi ao artigo 36, que vinculava de forma permanente todas as multas ao Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 só permite esse tipo de vinculação se houver prazo, limitado a cinco anos. Como o texto aprovado pelo Congresso não previa esse limite, o governo apontou indisponibilidade do interesse público e informou que o tema será tratado em medida provisória que definirá um prazo máximo.

O terceiro veto recaiu sobre o artigo 41, que previa vacatio legis de um ano. Lula vetou a regra por considerar o tema urgente e encaminhará, nesta quinta-feira (18), medida provisória para fixar em seis meses o prazo de adequação das plataformas digitais. Segundo o Executivo, a redução busca diminuir a exposição de crianças a riscos online e oferecer previsibilidade para que empresas adaptem seus sistemas.

“Redes digitais não podem continuar sendo usadas para fake news e discurso do ódio”, disse Lula em cerimônia no Palácio do Planalto. “Pais e mães não são super-heróis, precisam de ferramentas eficientes para evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos inadequados, compatíveis com a sua faixa etária”, afirmou. De acordo com o projeto, as plataformas devem informar de forma clara aos pais, responsáveis, crianças e adolescentes sobre os riscos e as medidas de segurança implementadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

 

Convergenciadigital

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